JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 703.787

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – ARE 703.787, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA – ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. (ARE 703787 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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