HABEAS CORPUS 201.002
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/06/2021
PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Ante conteúdo de conversas telefônicas, possível é concluir no sentido da periculosidade suficiente ao respaldo da prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Renovada a ordem de prisão, observado o período de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 201002, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-1…