- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STF – RE 405.267, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 01/04/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NOS TERMOS DA LEI 8.906/1994. REMESSA AO PLENÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - A Caixa de Assistência dos Advogados é órgão integrante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 45, IV e 62 da Lei 8.906/1994, denominada Estatuto da Advocacia. II – Tendo em conta que se discute não apenas a imunidade da alínea c, do art. 150, VI, da Constituição, cuja repercussão geral já foi reconhecida no RE 600.010/SP, como também debate a imunidade recíproca da alínea a do mesmo dispositivo constitucional, cabe ao Plenário desta Suprema Corte decidir a matéria de fundo, nos termos do art. 11, I, parágrafo único, combinado com o art. 22, parágrafo único, b, ambos do Regimento Interno do Tribunal. III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 405267 AgR-segundo-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 26-03-2013 PUBLIC 01-04-2013)
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