JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 794

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
15/06/2021

STF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 794, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/05/2021, p. 15/06/2021

Ementa

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Impugnação do Edital de Leilão n. 01/2020 da Companhia Energética De Brasília – CEB, que alienou controle acionário da CEB-Distribuição S.A. 3. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 4. ADPF parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente. (ADPF 794, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2021 PUBLIC 15-06-2021)
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