- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 08/04/2013
STF – HC 114.701, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 08/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO ONDE CUMPRE REPRIMENDA POR CRIMES ANTERIORES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DE NATUREZA OBJETIVA, QUE NÃO É AFASTADA PELA CONDIÇÃO DE PRESIDIÁRIO DO INFRATOR. ORDEM DENEGADA. I – A majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva e, por conseguinte, aperfeiçoa-se com a constatação de ter sido o crime cometido em um dos lugares indicados naquele dispositivo, no caso, nas dependências do estabelecimento prisional onde o paciente cumpre pena por crimes anteriores, independentemente de qualquer indagação sobre a condição subjetiva do infrator. II – Ordem denegada. (HC 114701, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 05-04-2013 PUBLIC 08-04-2013)
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