- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STF – ARE 685.520, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 22/04/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Alegada existência de ofensa direta ao texto constitucional. Decisão atacada que apreciou adequadamente as questões em debate nos autos. Eventuais ofensas concernentes ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. A afronta ao princípio da liberdade de expressão, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais ou de fatos e provas da causa, tal como aqui se dá, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 685520 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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