HC 112.972
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/03/2013
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão e contradição do acórdão. Não ocorrência. Embargos rejeitados. 1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. Da mesma forma, a decisão não é contraditória, pois não faltam a ela clareza ou certeza quanto ao que foi decidido. Os embargos pretendem, efetivamente, rediscutir o deslinde …