JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.430

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
03/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.430, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 03/09/2021

Ementa

RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO OBSERVÂNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – ESGOTAMENTO – AUSÊNCIA. A parte final do artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil revela estar condicionada a admissibilidade da reclamação, visando a observância de acórdão alusivo a recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. (Rcl 37430 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021)
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