JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 716.745

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – ARE 716.745, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ofensa reflexa. Astreintes. Execução. Excesso. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 716745 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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