JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.078

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.078, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a Administração Pública. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1219078 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
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