ARE 727.210
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/03/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 727210 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)