JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.630

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
28/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 171.630, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 28/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO – PEDIDO – EXAME. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes a julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME MILITAR. A superveniência da Lei nº 13.491/2017 não leva à desclassificação do homicídio qualificado do Código Penal para o previsto no Diploma Penal castrense. (HC 171630, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)
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