JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 725.167

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – ARE 725.167, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 10/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Concessão. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 725167 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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