- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STF – RE 567.240, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 21/02/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO GRACIOSA. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. À exceção do art. 7º, IV, da CF, os demais dispositivos constitucionais dados como violados não se encontram prequestionados (Súmulas STF 282 e 356). 2. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo não fere o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. 3. Não procede a alegação de falta de fundamentação do acórdão recorrido. Decisão que contém motivação suficiente e adequada, embora contrária aos interesses da parte, não configura ofensa ao art. 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 567240 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00356)
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