JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.892

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
12/07/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.278.892, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 12/07/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Súmula nº 287/STF. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devem ser impugnados especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1278892 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 09-07-2021 PUBLIC 12-07-2021)
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