JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.168

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STF – MS 28.168, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 04/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

EMENTA: DECRETO EXPROPRIATÓRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ADEQUAÇÃO. O decreto desapropriatório, ante o fato de mostrar-se peça indispensável à formalização de ação judicial, desafia o mandado de segurança. MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. O mandado de segurança possui tramitação especial, sendo imprópria a fase probatória. DESAPROPRIAÇÃO – SANÇÃO – ARTIGO 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Consoante dispõe o artigo 185 da Carta da República, a pequena e a média propriedades somente são insuscetíveis de desapropriação se o titular não detiver outro bem de mesma natureza. DOMÍNIO – TRANSFERÊNCIA. A transferência do domínio requer formalidade essencial, ou seja, a transcrição na matrícula do imóvel constante do cartório de registro público – precedentes. (MS 28168, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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