JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 24.486

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STF – MS 24.486, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Recurso não provido. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não se admite a oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos dos precedentes. 2. Inexistência de nulidade em decreto que individualizou adequadamente o imóvel objeto da declaração de interesse social para fins de reforma agrária, não obstante ter havido erro material, o qual foi devidamente sanado. 3. Agravo regimental não provido. (MS 24486 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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