JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 660.348

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
05/06/2013

STF – ARE 660.348, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 05/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização proposta em decorrência de acidente do trabalho. Competência. Discussão quanto à existência de relação trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Emenda Constitucional nº 45/04. Justiça do Trabalho. Súmula Vinculante nº 22. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o tema nele suscitado não se encontra devidamente prequestionado. 2. A Corte de origem, a partir da análise dos fatos e das provas da causa, determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, por entender que se tratava de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho. Incidência, no ponto, da Súmula nº 279/STF. 3. O Plenário da Corte, no julgamento do CC nº 7.204/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 660348 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 04-06-2013 PUBLIC 05-06-2013)
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