ARE 723.301
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/04/2013
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 723301 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-0…