JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 730.396

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – ARE 730.396, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Tribunal diverso, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 730396 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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