- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STF – AC 3.141, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10/04/2013, p. 30/09/2013
EMENTA: COMPETÊNCIA – AÇÃO CAUTELAR – TEMA SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL EM PROCESSO DIVERSO. Tendo sido reconhecida a repercussão geral do tema, cumpre ao Supremo examinar pedido de empréstimo de eficácia suspensiva a recurso extraordinário ainda não submetido ao crivo do juízo primeiro de admissibilidade. Alcance dos Verbetes nº 634 e 635 da Súmula do Supremo, ante a nova disciplina constitucional do extraordinário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SOCIEDADES CONTROLADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR. Surge relevante articulação a partir da inexistência de disponibilidade econômica e jurídica do lucro ainda não definido quanto ao destino de sociedades controladas e coligadas situadas no exterior. (AC 3141 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013)
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