JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.539

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STF – HC 111.539, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime contra a fé pública. Moeda falsa. Condenação. Pena de 4 anos de reclusão e regime semiaberto. 3. Inquéritos policiais e ações penais em andamento utilizados como fundamento para majoração da pena-base. 4. Provimento do recurso especial para reduzir a pena para 3 anos de reclusão. 5. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Paciente não reincidente. Fixação do regime aberto. 6. Determinação ao Juízo das Execuções que delibere sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, segundo os requisitos previstos no art. 44 do CP. 7. Ordem concedida. (HC 111539, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 29-04-2013 PUBLIC 30-04-2013)
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