JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.655

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – RE 590.655, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. Tribunal de Contas do Estado. Imposição de multa a administrador público. Possibilidade. Precedentes. 1. Os tribunais de contas dos estados, no âmbito de sua atuação, detêm competência para imposição de multa a administradores públicos. 2. Decisão, ademais, embasada em normas infraconstitucionais, de insuscetível revisão na via extraordinária. Sanção que não equivale à apreciação da regularidade das contas apresentadas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 590655 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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