RHC 113.776
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/10/2012
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Condenação à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão. 3. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 4. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. Não preenchimento dos requisitos legais. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 113776, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-…