RE 565.686
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Lei 8.745/1993. 4. Arguição de contradição quanto à data de admissão. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de vício da decisão embargada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 565686 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG …