RE 607.682
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. PARCELAS COMPONENTES DA BASE DE CÁLCULO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA RECORRENTE. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Concluir de forma contrária à Corte a quo, quanto às parcelas que compõem a base de cálculo do ICMS devido pela recorrente nas operações de transporte por ela realizadas, implicaria revisão da interpretação conferida …