JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 467.623

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – RE 467.623, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 3. Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes. 4. Discussão acerca da natureza do direito tutelado. Índole infraconstitucional. Necessidade de reexaminar o conjunto fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 467623 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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