JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.273

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.273, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. 1. Incumbe ao Procurador-Geral da República, na condição de custos legis ou na hipótese em que o Ministério Público da União seja parte, atuar perante este Supremo Tribunal Federal, consoante entendimento jurisprudencial consagrado à luz dos arts. 128, § 1º, da Constituição da República e 46, caput, da Lei Complementar 75/93. 2. Ausência de legitimidade do Ministério Público Militar para ajuizamento de demandas perante esta Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 44273 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021)
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