JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 737.215

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – ARE 737.215, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e do Consumidor. Empresa operadora de plano de saúde. Tratamento de beneficiário. Negativa de cobertura. Danos morais e materiais. Ausência de repercussão geral do tema já assentada pela Corte. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 697.312/BA, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde”, uma vez que o deslinde dessa questão não prescinde da análise da legislação infraconstitucional, do reexame de cláusulas contratuais ou do conjunto fático-probatório da causa, o que atrai a incidência das Súmulas 636, 454 e 279/STF 2. Agravo regimental não provido. (ARE 737215 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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