JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.184

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STF – HC 115.184, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ORGANICIDADE E DINÂMICA DO DIREITO INSTRUMENTAL. Tanto quanto possível, há de aguardar-se o desfecho de habeas corpus impetrado em Tribunal diverso. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPETRAÇÃO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – LEGALIDADE. Descabe concluir pela existência de ato ilegal quando o indeferimento da liminar no Superior Tribunal de Justiça fez-se alicerçado nas premissas do ato precedente a revelarem o enquadramento da espécie, de início, no artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 115184, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 13-05-2013 PUBLIC 14-05-2013)
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