HC 112.140
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 19/03/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de impetração, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE. A custódia preventiva excepciona a regra segundo a qual se deve apurar para, selada a culp…