- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 08/08/2013
STF – ARE 738.393, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 08/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de esgoto. Prequestionamento. Ausência. Restituição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 738393 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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