JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 152.169

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 152.169, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. REINCIDÊNCIA – FATOR TEMPORAL – PASSAGEM DOS 5 ANOS – AUSÊNCIA. Uma vez não escoado o prazo do artigo 64, inciso I, do Código Penal quanto ao título condenatório revelador da reincidência, descabe afastá-la. (HC 152169, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)
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