- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 17/05/2013
STF – RCL 15.535, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/04/2013, p. 17/05/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo regimental no qual não são impugnados os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. (Rcl 15535 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)
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