HC 111.620
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. 3. Alegações de ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP e excesso de prazo na formação da culpa. 4. Demonstrada a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. Contribuição da defesa para a mora processual. 5. Ordem denegada. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal. (HC 111620, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-20…