JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 688.639

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RE 688.639, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Competência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. É assente a jurisprudência do Tribunal de que, na análise do recurso extraordinário, os fatos devem ser considerados na “versão do acórdão recorrido”. 3. Definição da competência que, no caso, não prescinde do exame dos fatos e das provas dos autos, o qual é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (RE 688639 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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