JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 399.371

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STF – RE 399.371, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO E RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO E CONVERSÃO EM RENDA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não compete a esta Corte, em sede de recurso extraordinário, deliberar acerca dos depósitos judiciais realizados pelas impetrantes durante o curso do processo. 2. Cabe ao juiz de primeiro grau examinar as conseqüências da renúncia ao direito e da desistência da ação quanto aos depósitos judiciais realizados e a forma de conversão em renda ou levantamento desses valores. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 399371 AgR-ED-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00183)
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