JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 674.431

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
27/06/2013

STF – ARE 674.431, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 27/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria de trabalhador rural. Requisitos para concessão do benefício não demonstrados na origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 674431 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 26-06-2013 PUBLIC 27-06-2013)
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