JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 711.854

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – ARE 711.854, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual e Trabalhista. RFFSA. Sucessão. União. Lei nº 9.494/97. Legislação infraconstitucional. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmulas nº 636/STF. 2. O Plenário desta Corte concluiu, no exame do ARE 734.169/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao momento de incidência dos juros de mora, previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, nas obrigações assumidas pela União após a sucessão da RFFSA, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 711854 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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