ARE 693.740
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reajuste salarial. 3. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Cabimento de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. RE-RG 598.365, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 26.3.2010. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE…