JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 715.077

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – ARE 715.077, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula. Validade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa, bem como das cláusulas constantes em acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nº 636, 279 e 454/STF 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715077 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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