JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 201.071

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

STF – HABEAS CORPUS 201.071, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

BUSCA E APREENSÃO – IMPLEMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial mediante a qual determinada, considerada necessidade de comprovação, por documentos, da materialidade, a realização de busca e apreensão em endereços ligados a investigados. BUSCA E APREENSÃO – NULIDADE. O artigo 243 do Código de Processo Penal não exige detalhamento, no mandado de busca e apreensão, dos objetos a serem apreendidos. (HC 201071, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021)
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