JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.947

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
24/08/2011

STF – AI 746.947, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 24/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. NULIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância recursal extraordinária, conforme a Súmula 279/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 746947 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-04 PP-00608)
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