ARE 659.832
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tarifa de água e esgoto. Decreto 22.872/96. Legislação Infraconstitucional. 3. Incidência dos Enunciados 280 e 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)