- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STF – HC 113.376, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 03/06/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Pedidos de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, no patamar máximo (2/3) e de substituição da pena. 4. Quantidade e qualidade da droga apreendida são circunstâncias que devem ser analisadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem. Precedentes. 5. Concessão parcial da ordem para determinar ao Juízo das Execuções que proceda a nova dosimetria, bem como analise a possibilidade da substituição da pena, segundo os requisitos previstos no art. 44 do CP. (HC 113376, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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