JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 731.803

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STF – ARE 731.803, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS NÃO GOZADAS POR VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o servidor público faz jus à indenização por férias não gozadas por vontade da Administração, tendo em vista a responsabilidade objetiva desta e a vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e confirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. III - Agravo regimental improvido. (ARE 731803 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2013 PUBLIC 28-05-2013)
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