JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 682.471

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – ARE 682.471, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 699/STF. AGRAVO INTEMPESTIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 682471 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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