JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.619

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AI 730.619, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Demonstração. Defesa do patrimônio público. Ação civil pública. Via processual adequada. Legitimidade ativa do Ministério Público para seu ajuizamento. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte, em tema de prequestionamento, posiciona-se no sentido de que, para aferir sua ocorrência, não é necessário que o acórdão recorrido tenha tratado explicitamente dos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente, bastando que tal decisão tenha versado inequivocamente sobre a matéria neles abordada. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido da legitimidade do Ministério Público para a propositura de ações civis públicas em defesa do patrimônio público. 3. Agravo regimental não provido. (AI 730619 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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