- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STF – RE 497.049, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 09/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso especial interposto concomitantemente ao extraordinário. Artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso de agravo interposto contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial. Competência daquela Corte. Esgotamento da jurisdição. Posterior análise do recurso extraordinário. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar recurso de agravo interposto contra decisão proferida no recurso especial. 2. Somente após o esgotamento da jurisdição naquela Corte o recurso extraordinário deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 497049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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