JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 497.049

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – RE 497.049, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso especial interposto concomitantemente ao extraordinário. Artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso de agravo interposto contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial. Competência daquela Corte. Esgotamento da jurisdição. Posterior análise do recurso extraordinário. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar recurso de agravo interposto contra decisão proferida no recurso especial. 2. Somente após o esgotamento da jurisdição naquela Corte o recurso extraordinário deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 497049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 557.049

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Análise do mérito pela Corte. Esgotamento da jurisdição. Fixação do ônus da sucumbência. Precedentes. 1. Nas hipóteses em que a Corte decide o mérito da controvérsia e reconhece, no todo ou em parte, o direito pleiteado no recurso extraordinário, deve ela dispor sobre as verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios, mesmo que seja para fazer incidir a Súmula nº 512 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE…

RE 449.257

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/05/2017

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RECURSO ESPECIAL – PREJUÍZO. O recurso extraordinário não fica prejudicado ante o julgamento do recurso especial, simultaneamente interposto, uma vez inalterado o acórdão duplamente impugnado. (RE 449257 AgR-AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 21-11-2017 PUBLIC 22-11-2017)

RE 462.698

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/09/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra decisão que julgou prejudicado o apelo. Simultânea interposição de recursos especial e extraordinário contra uma mesma decisão, provido o primeiro. Perda de objeto do apelo extremo. 1. Inviável se mostra a apreciação de recurso extraordinário interposto contra acórdão já reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco sendo logicamente possível a análise de insurgência deduzida serodiamente…

ARE 749.288

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2013

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 749288 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado …

RE 572.470

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos declaratórios rejeitados monocraticamente pelo Relator. Ausência de interposição do recurso cabível. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. 1. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo Relator, haja vista que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo regimental não provido.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.