JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.718

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STF – RE 592.718, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI – PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE – CRÉDITO – BENS INTEGRADOS AO ATIVO FIXO. A aquisição de equipamentos que irão integrar o ativo fixo da empresa ou produtos destinados ao uso e consumo não gera o direito ao crédito, tendo em conta o fato de a adquirente ser destinatária final. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 592718 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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