JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 391

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – SL 391, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: E MENTAS: 1. SUSPENSÃO DE LIMINAR. Lesão à economia pública. Não ocorrência. Pedido indeferido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte 2. RECURSO. Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. Argumentos que guardam pertinência com a causa principal. Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido. Precedentes. A jurisprudência desta Corte veda o uso dos pedidos de contracautela como sucedâneo recursal. (SL 391 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00001)
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