JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.308.447

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.308.447, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS – GEE. DIREITO LOCAL. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 279 E 280 DO STF. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o pronunciamento de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a incorporação da gratificação de encargos especiais – GEE demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem assim a prévia análise de legislação local. Incidência, na espécie, dos Enunciados nºs 279 e 280 da Súmula/STF, respectivamente. 2. Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (RE 1308447 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021)
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