JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.177

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
02/06/2011

STF – SS 4.177, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 02/06/2011

Ementa

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Agravo regimental improvido. Concessão de suspensão mantida. Alegação de omissões. Impossibilidade de reexame de provas em recurso extraordinário, depósito em juízo de tributos devidos e cumprimento de obrigações acessórias. Irrelevância. Embargos de declaração rejeitados. O risco de grave lesão à ordem pública administrativa, pela ocorrência de dupla sistemática de tributação, é fundamento suficiente para manutenção de deferimento de pedido de suspensão. (SS 4177 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, DJe-105 DIVULG 01-06-2011 PUBLIC 02-06-2011 EMENT VOL-02535-01 PP-00040)
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